LEI Nº 1093, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.


INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o sistema de controle interno do Município de Papagaio, com o intuito de efetivar permanentemente um controle preventivo em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesas e arrecadem receitas, com os seguintes objetivos:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governos e orçamentos;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

III - exercer controle de operações de crédito, avais e garantias, e o de seus direitos e deveres;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V - Zelar pela fiel observância dos princípios fundamentais e das normas gerais e próprias da gestão fiscal responsável, estabelecidos pela lei complementar 101/2000;

VI - Estabelecer normas de controle interno.

Art. 2º O sistema de controle interno do município de Papagaio, será composto de 03 (três) "agentes de controle interno", que serão servidores da Administração Municipal, designados através de Decreto, sem ônus adicional para o Município.

§ 1º Será considerada função pública relevante, não remunerada, a atividade de agente de controle interno.

§ 2º O mandato dos agentes de controle interno será de 02 (dois) anos.

Art. 3º Os agentes de controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 4º Os agentes do sistema de controle interno, emitirão por ocasião o encerramento do exercício, relatório sobre as contas e balanços gerais do Município e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 27 de dezembro de 2000.

Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal