LEI Nº 785, DE 30 DE ABRIL DE 1993.


AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICO A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para seu uso, um prédio de propriedade deste Município, localizado nesta cidade à Rua Hélio Filgueiras, 155 com uma área de 700,00 m², sendo 133,62 m² de área construída.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a assinar contrato de Cessão de Uso do referido bem com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, em 30 de abril de 1993.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA Mª. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária