LEI Nº 1273/2007


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.




A Câmara Municipal de papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada por esta Lei na Rede municipal de Ensino deste Município de Papagaio do Estado de Minas Gerais uma Escola Municipal de Ensino Fundamental a ser construída na Rua Sete Lagoas no Bairro Nossa Senhora Aparecida nesta cidade de Papagaio.

Art. 2º Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DOMITILA VALADARES FIGUEIREDO a Escola Municipal de Ensino Fundamental criada no art. 1º desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subseqüente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 26 de setembro de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal