LEI Nº 864, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
ALTERA A LEI 677, DE 03 DE OUTUBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova:
Art. 1º Os dispositivos abaixo mencionados da Lei 677, de 03 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais passam a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV"
"
SEÇÃO X
DA LICENÇA PRÊMIO"
"Art. 101 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus de 03 (três) meses de licença prêmio com remuneração do cargo efetivo, admitida a sua conversão em espécie, por opção do servidor, ou e ainda a contagem em dobro das não gozadas para efeito de aposentadoria.
..."
"
Capítulo V
DAS FÉRIAS"
"Art. 107 Perderá o direito a férias o servidor que no período aquisitivo, houver gozado das licenças a que referem os incisos IV, VII, VIII do art. 81."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal