LEI Nº 838, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PAPAGAIO (APAE).
A Câmara Municipal de Papagaio por vontade da maioria absoluta de seus membros, no uso de sua autonomia legal, decreta, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Papagaio, APAE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as contradições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 30 de Junho de 1994.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária