LEI Nº 1354/2009
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM EPAMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagalos, MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir à EPAMIG o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, por meio de débito na conta bancária do FPM- Fundo de Participação dos Municipal e crédito em conta bancária da EPAMIG.
Parágrafo Único - Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, a partir do primeiro dia de vigência pela variação do INPC/IBGE conforme estabelecido no convênio.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2009, na importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), destinados a cobrir despesas com a manutenção do convênio com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais-EPAMIG:
010 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
011 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
20 - Agricultura
20.606 - Extensão Rural
20.606.0111- Extensão Rural
20.606.0111 .xxxx - Transferência de contribuição para EPAMIG
3.3.30.41.010 - Contribuições ....................R$ 2.400,00
Art. 3º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 2º, anular-se-ão dotações do orçamento de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2009.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 14 de dezembro de 2009.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal