LEI Nº 1546 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.542 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015, QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.542, de 08 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2016, às seguintes Organizações da Sociedade Civil:
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Art. 2º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.542, de 08 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
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Art. 3º O inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 1.542, de 08 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - celebração de Convênio ou Termo de Parceria."
Art. 4º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.542, de 08 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio e/ou Termo de Parceria."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Papagaios, 28 de janeiro de 2016.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal