LEI Nº 1550 DE 23 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 1498 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei 1.498 de 11 de novembro de 2013 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 4-A As disposições da presente Lei aplicam-se ainda a demandas oriundas da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Papagaios, 23 de março de 2016.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal