LEI Nº 1487 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.


AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO QUE SE MENCIONA.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Pitangui/MG a servidora VANESSA GERALDA DA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 051.090.926-48, ocupante do cargo Professor da Educação Básica, nos termos disciplinados por esta Lei.

Parágrafo Único - Pela presente cessão fica a servidora autorizada a prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação de Pitangui/MG, ou onde melhor lhe convier, com ônus exclusivos para o Município de Pitangui/MG.

Art. 2º A cessão se efetivará através de Convênio próprio, a ser firmado entre os Municípios.

Art. 3º O instrumento de Convênio citado no artigo 2º desta Lei será por prazo determinado, com duração máxima até 31/12/2016.

Art. 4º O acompanhamento das atividades inerentes ao cargo efetivo ocupado e o cumprimento da carga horária do servidor cedido, na forma desta Lei, serão de responsabilidade do município que estiver com o servidor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 04 de setembro de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal