LEI Nº 962, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.


AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Lineu de Campos Cordeiro e sua mulher uma área de terreno medindo 4,00,00 há, para ampliação do bairro Residencial "Jair Cordeiro Valadares" com objetivo de doar lotes à população carente para construção de casas.

Parágrafo Único - A área adquirida nos termos desta lei integrará o Bairro Residencial "Jair Cordeiro Valadares"

Art. 2º A área referida no art. 1º desta lei será a adquirida pelo preço de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão pagos em 10 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º As despesas autorizadas pela presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente e subsequente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 05 de dezembro de 1997.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal