LEI Nº 988, DE 25 DE AGOSTO DE 1998.


DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE OBRAS NA PRAÇA LIMA GUIMARÃES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Papagaio autorizado a realizar obras, modificando a Praça Lima Guimarães, na sede deste município de Papagaios.

Art. 2º As Modificações a serem realizadas na Praça Lima Guimarães obedecerão a planta anexa a presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 25 de Agosto de 1998.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal