LEI Nº 485, DE 06 DE OUTUBRO DE 1983.


MUDA O VENCIMENTO DE MÉDICO DESTA PREFEITURA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser de 06 (seis) salários mínimos da região, os vencimentos do cargo de Médico, desta Prefeitura, a partir de 1º de junho do corrente ano, até à importância de Cr$ 1.703.280,00 (um milhão e setecentos e três mil e duzentos e oitenta cruzeiros).

Art. 2º Estes salários serão reajustados de acordo com a variação salarial.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º Para obtenção dos recursos para abertura do crédito suplementar para as despesas mencionadas no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente e/ou realizar operações de créditos internas do orçamento vigente, até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante à Receita Estimada para o Exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2110.00.00 - Operações de Crédito Internas", do orçamento Vigente.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, EM 06 DE OUTUBRO DE 1983.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária