LEI Nº 1339/2009


ALTERA OS ANEXOS 1 E II DA LEI Nº 1104 DE 12 DE MARÇO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho atribuída ao cargo de fonoaudiólogo CEP 08, passando o nível de vencimento do referido cargo a ser XXIX da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais constante da Lei Municipal Nº 1.104 de 12 de março de 2001.

Parágrafo Único - Fica garantido ao servidor efetivo no cargo o direito de optar pela carga horária estabelecida no caput do artigo, com respectivo vencimento o que deverá ser feito de forma expressa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 14 de agosto de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal