LEI Nº 1066, DE 22 DE MARÇO DE 2000
AUTORIZA DEMOLIÇÃO DE PRAÇA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a demolir uma praça sem nome, com 7,40 metros de extensão localizada no entroncamento das ruas Sigefredo de Oliveira Campos e Av. Melo Viana no centro desta cidade de Papagaio, tendo em vista possibilitar o acesso de veículos longos na propriedade em frente à referida praça.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e subsequente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 22 de março de 2000.
Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal