LEI Nº 1110, DE 31 DE JULHO DE 2001.


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A FAZER PARCERIA, A REALIZAR DESPESAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Papagaio, por seu Prefeito autorizado a participar, na qualidade de parceiro, da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PAPAGAIO - ADEPAG, podendo para tanto realizar despesas com pagamento de aluguel de imóveis, com pagamento de estagiários, treinamento de pessoal, aquisição de material e equipamentos para montagem da agência neste Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-las no montante necessário, para cobrir as despesas referidas no artigo 10 da presente lei.

Art. 3º Ficam referendados todos os atos praticados e despesas porventura realizadas pelo Executivo Municipal, tendo em vista a instalação da Agência de Desenvolvimento de Papagaio - ADEPAG.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo sus efeitos a partir de 1º de julho de 2001.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, 31 de julho de 2001.

GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária de Governo