LEI Nº 1213/2005


ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1104 DE 12 DE MARÇO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo CP - 40 MOTORISTA CEEOS - 12 constante dos anexos I e II da Lei Municipal nº 1.104 de 12 de março de 2001:
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| Recrutamento | Classe de cargo | Código | Nível | Valor do vencimento |
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|CP 40 |MOTORISTA |CEOS - 12 |XII | R$ 600,00|
|______________|_________________|__________|_______|_____________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 29 de agosto de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal