LEI Nº 992, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.


DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.




A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Perímetro Urbano da sede deste município de Papagaio, a partir desta data fica assim marcado: Tem início no córrego da Pontinha nas proximidades da sede da propriedade do Sr. Geraldo Vasconcelos Filgueiras, daí segue à direita, em linha reta até o final do Distrito Industrial Gerci de Oliveira Campos, daí segue à direita até encontrar a Rua Pitangui, daí segue à direita até o Asilo no final da Rua Benedita Beatriz de Campos, daí segue à direita até o final da Rua do Muquém, na altura da casa do Sr. Ronaldo Bahia, daí à direita, segue contornando o Bairro Residencial Edith Cordeiro Maciel até encontrar a Avenida Jair Cordeiro, seguindo por esta até o final da Avenida Pompéu, daí segue contornando o Bairro Residencial Abel Duarte Machado, daí segue em linha reta até o Bairro Residencial Jair Cordeiro Valadares, daí contornando segue à direita até a sede da propriedade de Luiz Carlos de Campos, daí segue à direita até encontrar o córrego do Miguel Dias, daí segue à direita, contornando o Balneário Rancho Alegre seguindo em linha reta até o sítio do Neném da Cecília, daí segue à direita até encontrar a propriedade de Ronaldo Lopes Valadares na divisa do cafezal da Dona Marli, daí em linha reta segue contornando os Bairros Vasco Lopes e Cidade Nova, seguindo após o Bairro Cidade Nova a Rodovia que dá acesso a cidade de Maravilhas até o final da propriedade de Ronaldo Lopes Valadares, daí segue em linha reta até o ponto onde teve início.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 10 de setembro de 1998.

CLÁUDIO VALADARES FIGUEIRAS
Prefeito Municipal