LEI Nº 933, DE 23 DE JUNHO DE 1997.


DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO COJAN.




A Câmara Municipal decreta:

Art. 1º Passa a Praça localizada no final da rua um (1), no bairro COJAN a denominar-se Praça RAIMUNDO CLAUDIONOR.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências necessárias à execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 23 de junho de 1997.

CLÁUDIO VALADARA FILGUEIRAS
Prefeito Municipal