LEI Nº 939, DE 12 DE AGOSTO DE 1997.


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO RIO PARÁ, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Papagaio no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pará - CISPARÁ, constituído por Municípios do Estado de Minas Gerais, com finalidade de organizar o Sistema microrregional de Saúde dentro da área de jurisdição dos municípios consorciados, segundo as diretrizes do Sistema Único.

Art. 2º A organização do sistema microrregional de saúde compreende:

I - implantação e/ou desenvolvimento das ações e serviços preventivos e assistenciais de abrangência local;

II - implantação e/ou desenvolvimento de serviços assistenciais de segundo e terceiro nível;

III - garantia de referência e contra referência, através da integração dos serviços assistências, numa rede hierarquizada.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei durante este exercício, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.

Art. 4º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 3º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a importância de 1% (um por cento) do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pará - CISPARÁ, podendo vincular o seu recebimento às parcelas a serem recebidas pelo município, junto a Agência do Banco do Brasil.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 12 de agosto de 1997.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal