LEI Nº 782, DE 7 DE ABRIL DE 1993.


DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes aprova:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaio, por seu Prefeito Municipal, autorizada a efetivar despesas com pagamento de aluguel de uma área de terreno medindo aproximadamente 4.000 m², de propriedade do Sr. Lineu de Campos Cordeiro, para instalação de um britador de sua propriedade, por um período de quatro anos a partir de 1º de maio de 1993, podendo dispensar mensalmente da importância equivalente até 35 UFM (Unidade Fiscal Municipal).

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer contrato com o proprietário do referido imóvel.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do art. 1º da presente lei correrão a conta da dotação 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos da Unidade 2.5 Serviços e Obras Públicas do orçamento vigente e subsequentes podendo o Executivo Municipal, se necessário suplementar a referida dotação, tomando como recursos financeiros a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes e ou realizar operações de crédito, até o limite do crédito autorizado a Estimada para o Exercício classificado em receitas de capital pela rubrica 2121 00 00 Receitas de Operações de Crédito do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, em 07 de abril de 1993.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal