LEI Nº 647, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.


AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A câmara Municipal de Papagaios decretou, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com indenização de uma área de terreno de 3.719 m² indiretamente desapropriada por esta Prefeitura ao Senhor Isaías de Castro Machado.

Art. 2º Para dar cumprimento à indenização do referido terreno fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Ncz$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzados novos), conforme acordo feito no Fórum de Pitangui, pelo processo nº 5.306.

Art. 3º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 2º desta lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento vigente e/ou realizar as operações de crédito necessárias, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizados à Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2111.00.00 - Receita de Operações de Crédito" do orçamento vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 16 de Janeiro de 1990.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária