LEI Nº 826, DE 25 DE ABRIL DE 1994.


AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio por seus representantes legais aprova:

Art. 1º Fica o Município de Papagaio por seu Prefeito, autorizado a efetuar despesas com pagamento de aluguel de mais uma sala de propriedade da Fundação Centro Pastoral de Assistência Social, Nossa Senhora Aparecida, localizada na Avenida Luiz Lobato, 425, para funcionamento de um consultório médico para atendimento a população carente por um período de 02 (dois) anos e seis meses, a partir de 1º de maio, para isto dispender mensalmente da importância equivalente até 80 URVS.

Art. 2º Fica o executivo Municipal autorizado a fazer contrato com a Fundação Centro Pastoral Nossa Senhora Aparecida.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 25 de abril de 1994.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária