LEI Nº 1455/2012.


DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE CONVENÇÕES DE "ESPAÇO CULTURAL BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIRÓS".




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica por esta lei, determinado que o Centro Municipal de convenções, em construção na Praça Alexandre Maciel Nº 86, Bairro Santo Antônio, denominar-se-á oficialmente "Espaço Cultural Bartolomeu Campos de Queirós".

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 29 de novembro de 2012.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito