LEI Nº 733, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992.


AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Papagaio, autorizado a adquirir 8 hectares de terreno, neste município, de propriedade do Senhor José de Souza Lobato, até o valor de Cr$ 16,000.000,00.

Art. 2º O referido terreno será destinado a programa social, ou seja, doação a pessoas comprovadamente carentes, para construção de moradias.

Art. 3º Fica aberto para este fim, neste exercício o crédito suplementar até o limite de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros).

Art. 4º Constitui recurso financeiro, para atender o disposto na presente lei, o proveniente de anulação total, ou parcial de verbas do orçamento vigente e/ou excesso de arrecadação e ou realizar operações de crédito até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado no exercício, classificado em receitas capital, pela rubrica "2112.00.00 - Operações de crédito internas do orçamento vigente".

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO EM 20 DE FEVEREIRO DE 1992.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal