LEI Nº 701, DE 7 DE MAIO DE 1991.


LEI QUE ANISTIA O IPTU EM DÍVIDA ATIVA ATÉ O ANO DE 1989.




A Câmara Municipal de Papagaio, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anistiado todo contribuinte devedor do IPTU em dívida ativa até o ano de 1989.

Art. 2º O contribuinte devedor para ser beneficiado com a anistia que refere o artigo anterior, terá que recolher o IPTU referente aos anos posteriores ao que refere o artigo primeiro da presente lei até o dia 31 de julho de 1991.

Art. 3º O contribuinte devedor que não recolher o IPTU devido até a data fixada no artigo anterior, perderá o direito da anistia que refere a presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as contradições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, em 07 de Maio de 1991.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS N.
Secretária