LEI Nº 596, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1988.


ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal Nº 590, de 29 de Novembro de 1988, concedida por lei Municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex operário deste Município, fixada em Cz$ 30.356,00 (Trinta mil trezentos e cinquenta e seis cruzados) mensais, passa a ser de Cz$ 60.712,00(Sessenta mil setecentos e doze cruzados) mensais, a partir de 1º de Janeiro de 1989.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será devida enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1989.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 31 de Dezembro de 1988.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária