LEI Nº 772, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993.
AUTORIZA A VENDA DE BENS MÓVEIS DESTA PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Papagaio, seus representantes legais aprova:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaio por seus representantes legais, autorizada a vender em leilão, por melhor preço que for oferecido os seguintes bens móveis de propriedade desta Prefeitura:
1. Um Opala Comodoro SL/E marca Chevrolet, motor álcool, ano 89, HP 88, cor: preto granito metálico, chassi 9B6VP69DKKB119913.
2. Um caminhão, Báscula, marca Chevrolet, DC 60, ano de fabricação 1977 chassi 26992.
Art. 2º Os bens móveis serão levados a leilão, respeitando-se um lance mínimo que deverá ser estabelecido por uma avaliação de uma firma do ramo autorizada.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, em 17 de fevereiro de 1993.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA Mª. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária