LEI Nº 1166, DE 02 DE JANEIRO DE 2004.
DENOMINA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, aprova:
Art. 1º Recebe a denominação de Unidade Municipal de saúde "Irmã Inês Carta", o posto Municipal de Saúde do Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município de Papagaio M/G.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de Papagaio, Minas Gerais:
a) A colocação das placas indicativas;
b) A comunicação da denominação às autoridades estaduais e federais da área da saúde;
c) A outros serviços de interesse públicos;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto à todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Papagaio, 02 de janeiro de 2004.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral