LEI Nº 1166, DE 02 DE JANEIRO DE 2004.


DENOMINA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, aprova:

Art. 1º Recebe a denominação de Unidade Municipal de saúde "Irmã Inês Carta", o posto Municipal de Saúde do Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município de Papagaio M/G.

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de Papagaio, Minas Gerais:

a) A colocação das placas indicativas;
b) A comunicação da denominação às autoridades estaduais e federais da área da saúde;
c) A outros serviços de interesse públicos;

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto à todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaio, 02 de janeiro de 2004.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral