LEI Nº 890, DE 29 DE ABRIL DE 1996.


PROIBE TRÂNSITO DE MÁQUINAS ACORRENTADAS DE ESTEIRAS NAS VIAS PÚBLICAS PAVIMENTADA POR ASFALTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, no uso de suas atribuições legais, aprova, eu, Mário Reis Filgueiras, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o transito nas vias públicas pavimentadas por asfalto, de máquinas acorrenta das e de esteiras, ou qualquer outra, que venha a danificar a pavimentação.

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer a apreensão da máquina que infringir o disciplinado no artigo 1º desta lei, como também aplicar multa de UPFM, multa esta, que será aplicada em dobro na proporção da reincidência do infrator.

Art. 3º Fica o poder Executivo Municipal na obrigação de fazer ampla divulgação da presente lei antes de coloca-la em vigência.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor 15 dias após a data de sua publicação, revogando as contradições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária