LEI Nº 1127, DE 07 DE MAIO DE 2002.


DISPÕE SOBRE O REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

Art. 1º Ficam vinculados ao RGPS - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, todos os Servidores Públicos Estatutários do Município de Papagaio, do Estado de Minas Gerais, para fins previdenciários, ficando-lhes assegurados todos os benefícios concedidos pela Lei 8213 de 34/07/91, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, revogada toda e qualquer disposição em contrário.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer quer cumpram e a façam cumprir tão, fiel e inteiramente como nela se contém.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, 07 DE MAIO DE 2002.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral