LEI Nº 1381/2010


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS A FIRMAR CONVÊNIO COM O IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o IBGE INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA, visando a conjugação de esforços para realização do Censo 2010 pelo IBGE, podendo para tanto realizar despesas no montante de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 2º Para atender as despesas mencionadas no art. 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) neste exercício de 2010.

Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 30 de abril de 2010

Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios