LEI Nº 885, DE 19 DE JANEIRO DE 1996.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio por seus representantes legais aprova.

Art. 1º Fica criada por esta lei uma Escola Municipal de Ensino Fundamental no Bairro Residencial Jair Cordeiro Valadares, neste Município, sob a denominação de Escola Municipal "Nossa Senhora Aparecida".

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações própria do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 882.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal