LEI Nº 820, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994.


DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL MUNICIPAL.




A Câmara Municipal no uso de sua autonomia legal e por vontade da maioria absoluta de seus membros decreta, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o nome de Cândido Gonçalves dos Reis ao Hospital Municipal.

Art. 2º Fica denominado ao hospital Municipal a denominação "Hospital Municipal Cândido Gonçalves dos Reis" em substituição a denominação "Santa Casa de Misericórdia de Papagaios".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as contradições em contrário.

Mando portanto, a todos as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal, 25 de fevereiro de 1994.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA Mª. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária