LEI Nº 1528 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.


ALTERA A LEI Nº 1471 DE 05 DE MARÇO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 1471 de 05 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
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| FUNÇÃO | N.º VAGAS | CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL (R$) |
|========================|===========|==================|===================|
|Agente Social - CRAS | 01|40H Semanais | 788,00|
|------------------------|-----------|------------------|-------------------|
|Coordenador - CRAS | 01|40H Semanais | 1.400,00|
|------------------------|-----------|------------------|-------------------|
|Psicólogo - CRAS | 01|40H Semanais | 1.700,00|
|------------------------|-----------|------------------|-------------------|
|Assistente Social - CRAS| 01|40H Semanais | 1.700,00|
|________________________|___________|__________________|___________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Papagaios, 10 de fevereiro de 2015.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal