LEI Nº 815, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1993.


DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBLICAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por vontade da maioria absoluta de seus membros, no uso de sua autonomia legal, decreta, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As 09 (nove) Ruas que constitui o Loteamento "ABEL DUARTE MACHADO", serão denominadas com os seguintes nomes:

Rua Dona Cacilda
Rua Antonio do Bruno
Rua Dona Glicária
Rua Dona Zica
Rua José Alcatrão
Rua José Levindo de Oliveira
Rua Dico Salomé
Rua Gabriel Teodoro
Rua Nadinho Diogo

Art. 2º As 07 (sete) Ruas que constitui o Loteamento, residencial "JAIR CORDEIRO VALADARES", serão denominadas com os seguintes nomes:

Rua Alvaro Cordeiro Valadares
Rua José Procópio
Rua Vicente Cornélio
Rua D`aguda
Rua Sinhó do Joaquim Higino
Rua Davi Cabeçudo
Rua Odete Maciel

Art. 3º As 14 (quatorze) Ruas e Avenidas que constitui o loteamento residencial "VASCO LOPES", serão denominadas com os seguintes nomes:

Rua Cristino Cândido Pinto
Rua Levindo Valadares
Rua Domingos Valadares de Vasconcelos
Rua Marieta da Veiga Reis
Rua Enéias Valadares
Rua Juvenal Pereira da Fonseca
Rua Faustino Pereira da Fonseca
Rua Manoel Antonio Caetano
Avenida Francisco Valadares da Fonseca
Rua José Valico
Rua Isabel do Zé Jota
Avenida Dona Alcina
Rua José Augusto Santana
Rua Genoveva Rodrigues Braga

Art. 4º As 15 (Quinze) ruas e Avenidas, que constitui o loteamento "Residencial Miguel de Castro Machado", serão denominadas com os seguintes nomes:

Rua Geraldo Gonçalves
Rua Maria das Graças de Oliveira
Rua Benfica Duarte Maciel
Rua Agenor de Castro Machado
Rua América Machado
Rua Gustavo Cunha de Castro
Rua Maria Geralda Duarte
Rua Dona Mariana
Rua Padre Litério
Avenida Coronel Diogo
Rua Etelvina Duarte
Rua Januário Duarte
Rua Madre Cléia Marlone
Rua Cornélio Gonçalves dos Reis
Rua Antonia Benedita Duarte Maciel

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as contradições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal, 24 de dezembro de 1993.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA Mª. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária