LEI Nº 1283/2007


DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de papagaio, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do domínio público, um trecho de 400m² da Rua Gercy Valentim da Costa, trecho este iniciando-se na esquina da Rua 4 e findando-se na esquina com a Rua 5, do bairro Heitor Garcia.

Art. 2º Fica estabelecido que o terreno desafetado será incorporado aos lotes 01 a 10 da quadra 4 de propriedade do Município de Papagaio, tendo inicialmente este 2.400,00 m², passando a partir da promulgação desta lei a ter 2.800 m².

Art. 3º Faz-se necessária tal desafetação uma vez que o referido terreno será utilizado na construção de uma creche.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 07 de dezembro de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal