LEI Nº 586, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 583, DE 28 DE JUNHO DE 1988, QUE ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FICA VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios decreta:

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal Nº 583, de 28 de junho de 1988, que estabelece o Quadro Geral de Funcionários de Município, fixa vencimentos e contém outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1988, e revoga as disposições em contrário."

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, 22 de Agosto de 1988.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária