LEI Nº 481, DE 29 DE ABRIL DE 1983.


MUDA O VENCIMENTO DO "INSPETOR DO ENSINO RURAL" DESTA PREFEITURA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ser de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), a partir de 1º de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano, os vencimentos do Inspetor do Ensino Rural desta Prefeitura.

Art. 2º As vantagens incidentes ou incorporadas sobre os vencimentos são asseguradas de pleno direito.

Art. 3º As despesas constantes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Para obtenção dos recursos para abertura do crédito suplementar para as despesas mencionadas nos artigos 1º e 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente ou realizar operações de créditos internas, até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante à Receita Estimada para o Exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2110.00.00 - Operações de Crédito Internas", do orçamento vigente.

Art. 5º A presente lei terá seus efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 1983, com revogação das disposições em contrário aplicável a espécie, entrando a sua vigência na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS EM 29 DE ABRIL DE 1983.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

MICHEL FADEL
Secretário