LEI Nº 480, DE 25 DE ABRIL DE 1983.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTO COM A CEMIG.
O Prefeito Municipal de Papagaios, usando das prerrogativas que lhe confere o art. 59 em seu parágrafo 2º da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a manter entendimentos com a, CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG, no sentido de transferir a esta Empresa a exploração dos serviços de energia elétrica da municipalidade.
Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a assinar, pela municipalidade, os expedientes necessários à efetivação da transferência da concessão de que é titular para a, CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG, na forma da legislação federal pertinente.
Art. 3º O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a, CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG, o contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d`água, de acordo com a legislação federal em vigor.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Papagaios responderá, perante os órgãos competentes, por qualquer débito referente a impostos, taxas ou cotas que incidem sobre o serviço de distribuição local de energia elétrica, ao tempo de sua exploração direta pela municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS EM 25 DE ABRIL DE 1983.
JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal
MICHEL FADEL
Secretário