LEI Nº 615, DE 22 DE MAIO DE 1989.


AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 2 DENTISTAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 2 Dentistas para atender as pessoas carentes do nosso Município.

Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a pagar aos Dentistas um salário equivalente até 4 salários mínimos da região, a importância de NCz$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros novos).

Art. 3º Os salários dos 2 Dentistas a que se refere esta Lei, serão aumentados automaticamente e nas mesmas bases em que forem aumentados os salários mínimos da região.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5º Os recursos para as despesas mencionadas no Art. 2º desta Lei, são provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente e/ou realizar operações de crédito necessárias até o limite autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado a Receita Estimada para o exercício classificado em Receitas de Capital pela rubrica 2111.00.00 - Receitas de Operações de Crédito do orçamento vigente.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 22 de maio de 1989.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária

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