LEI Nº 1067, DE 22 DE MARÇO DE 2000.


AUTORIZA COMPRA DE TERRENO REALIZAÇÃO DE DESPESAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Imobiliária Cidade Nova o lote número 05 da Quadra 02 com área de 375,00 m² para ser doado ao Estado, com objetivo de ampliar a área da Escola Renato Filgueiras de Papagaio, tendo em vista a construção de salas e ampliação da quadra.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a doar o lote acima referido ao Estado de Minas Gerais, para ampliação da Escola Estadual Renato Filgueiras de Papagaio, conforme mencionado no artigo 1º da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 22 de março de 2000.

Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal