LEI Nº 669, DE 27 DE JUNHO DE 1990.


AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar despesas com indenização de uma área de terreno de 3,719m² indiretamente desapropriada por esta Prefeitura do Sr. Isaias de Castro Machado.

Art. 2º Para dar cumprimento à indenização do referido terreno, fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) para por fim ao processo nº 5306 Cartório do 2º Ofício da Comarca de Pitangui.

Art. 3º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 2º desta lei são provenientes da anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento vigente e/ou realizar as operações de crédito necessárias, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado à Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital pela rubrica "2111.00.00 Receitas de Operações de Crédito" do orçamento vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam, cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, em 27 de junho de 1990.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária