LEI Nº 1280/2007


AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso do bem público localizado dentro do perímetro urbano da cidade medindo 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), neste município, situado nos confrontos da Avenida Vereador Jair Cordeiro com a Avenida Pompeu, ao lado do Distrito Industrial, para a COOPERARDÓSIA - Cooperativa dos Produtores e Beneficiadores da Província da Ardósia - CNPJ 08.698.083/0001-46.

Parágrafo Único - Fica o Executivo Municipal dispensado da realização de processo licitatório, tendo em vista as relevantes razões de interesse público reconhecidas, na forma do § 1º do art. 103 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º A concessão de Direito Real de Uso será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por termo aditivo ou rescindida por conveniência da Administração Pública.

Parágrafo Único - Findo o período inicial ou o de prorrogação da cessão de uso previsto nesta lei, reverterão ao patrimônio municipal, sem quaisquer ônus ou indenizações, não só a posse do terreno bem como todas as benfeitorias nele construídas.

Art. 3º Constitui obrigação da Cooperativa dos Produtores e Beneficiadores da Província da Ardósia - COOPERARDOSIA, sob pena de imediata reversão ao patrimônio municipal do imóvel concedido.

I - Iniciar suas atividades até 03 (três) anos, contados da data da outorga da concessão;

II - Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e encargos do imóvel concedido;

III - Restituir o imóvel, finda a concessão, em bom estado de conservação, sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias realizadas;

IV - Instalar um Britador, uma Lagoa de Decantação e Galpão para oficina e beneficiamento de Ardósia e derivados.

V - Utilizar o imóvel somente para funcionamento de suas atividades devendo nele instalar sua sede, um Britador, uma Lagoa de Decantação e Galpão para oficina e beneficiamento de Ardósia e derivados.

VI - As atividades a serem desenvolvidas pela Cooperativa dos Produtores e Beneficiadores da Província da Ardósia - COOPERARDOSIA, deverão obedecer às normas legais vigentes, em especial as de natureza ambiental.

VII - É de responsabilidade da Cooperativa dos Produtores e beneficiadores da província da Ardósia - COOPERARDOSIA, a manutenção e conservação do imóvel concedido para uso.

Art. 4º A cessão a ser firmada entre o Município e a COOPERARDOSIA é intransferível.

Art. 5º Na implementação do Parque Industrial da COOPERARDOAIA a ser instalada, poderá o Município dar subsídios e incentivos fiscais, cujos conteúdos e valores serão objetos de lei específica.

Art. 6º A qualquer tempo, o Executivo Municipal poderá cassar a concessão outorgada, caso comprovado o descumprimento por parte da Cooperativa dos Produtores e Beneficiadores da Província da Ardósia - COOPERARDOSIA, das obrigações determinadas nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 07 de novembro de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal