LEI Nº 866, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
O Poder Legislativo, no exercício de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreta, eu, Prefeito Municipal, Mário Reis Filgueiras, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação de uma área de terreno no cemitério municipal à família de Jezuína Luiza de Barcelos.
Art. 2º referida área denominada no artigo primeiro desta Lei, será o suficiente para a construção de túmulo normal.
Art. 3º família agraciada pela presente Lei só poderá usar a área doada, para o fim especificado no artigo anterior desta Lei.
Art. 4º Revogada as contradições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades, quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal