LEI Nº 519, DE 19 DE JUNHO DE 1985.
ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.
A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal Nº 510, de 19 de dezembro de 1984, concedida por lei municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex operário deste Município, fixada em Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) mensalmente, passa a ser de Cr$ 240.000(duzentos e quarenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 12 de maio de 1985, correndo essas despesas por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será concedida enquanto viver o beneficiário.
Art. 2º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 1º são proveniente de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento vigente e/ou realizar operações de crédito, até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado à - Receita Estimada para o exercício classificado em Receitas de Capital, pela rubrica 2110.00.00 - Operações de Crédito Internas, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de 12 de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 19 de junho de 1985.
JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal
EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária