LEI Nº 1141-A, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003.


DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Recebe a denominação de Rachid Xavier, o logradouro público situado nesta Cidade, paralelo à Praça Abel Duarte Machado, tendo seu inicio nas imediações da Delegacia de Polícia Civil até o término.

Art. 2º A Prefeitura compete:

I - a colocação de placas indicativa;

II - A comunicação aos seguintes serviços;

a) CEMIG;
b) Ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;
c) À Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
d) Ao Serviço Municipal de Água e Esgoto;
e) Ao Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portando, todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 20 de fevereiro de 2003.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral