LEI Nº 1429/2011.


ALTERA OS INCISOS 1 E II DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1389 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaios do Estado de Minas gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II da Lei Municipal 1389 de 05 de novembro de 2010 que Autoriza Concessão de Subvenções Sociais e Auxílios Financeiros para o exercício de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - no valor de R$ 53.000,00

II - Associação de Assistência Social "Lar dos Idosos Sema Maria Reis" no valor de R$ 62.000,00."

Art. 2º Para cobrir as despesas advindas da alteração prevista no artigo 1º desta lei, poderá o Executivo Municipal abrir créditos adicionais do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 03 de novembro de 2011

Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios