LEI Nº 1158, DE 24 DE JULHO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES E OUTROS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL, VISANDO A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO, M/G E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Papagaio/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Parceria com empresas públicas e privadas, associações beneficentes e outros segmentos da sociedade civil, visando, sobretudo, a construção, manutenção e conservação de praças e demais logradouros públicos do Município de Papagaio, M/G;
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 24 de julho de 2003.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral