LEI Nº 608, DE 27 DE ABRIL DE 1989.


MUDA O VENCIMENTO DO MÉDICO DESTA PREFEITURA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser de 10 (dez) salários mínimos da região, os vencimentos do cargo de Médico, desta Prefeitura, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, até a importância de Ncz$ 12.000,00 (Doze mil cruzados novos).

Art. 2º Os vencimentos e salários do cargo de Médico, desta Prefeitura, serão aumentados automaticamente, e nas mesmas bases em que forem aumentados os salários mínimos da região.

Art. 3º Como recurso orçamentário a abertura de créditos adicionais, neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar as operações de crédito necessárias, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado à Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2111.00.00 - Receita de Operações de Crédito", do orçamento vigente, assim como anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária