LEI Nº 728, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.


AUTORIZA O PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaio autorizada a efetuar as despesas em pagamento de aluguel de um cômodo comercial, localizado à Bua Gabriel de Oliveira, Nº 110, nesta cidade de Papagaio, de Propriedade do Sr. Rui Barbosa Lobato, onde está funcionando a Agência do BEMGE, por 03 (três) meses com a importância equivalente até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

Art. 2º fica a Prefeitura Municipal de Papagaio autorizada a fazer contrato com o proprietário do referido imóvel par um período de três meses de 01/12/91 a 18/03/92.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do art. 1º desta lei correrão a conta de dotação 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos da Unidade de Gabinete e Secretaria da Prefeitura, do Orçamento Vigente e Subsequentes, podendo o Executivo Municipal, se necessário for, suplementar a respectiva dotação, tomando como recursos financeiros a anulação total parcial de dotações Orçamentárias vigentes ou realizar operações de crédito autorizado a Receita Estimada para o Exercício classificado em Receita de Capital pela rubrica 2111.00.00 - Receita de Crédito do Orçamento Vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1991.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 31 de dezembro de 1991.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS N.
Secretária